
de risco social e pessoal. A participação se dá através de destinação de parte do Imposto de Renda devido, ou seja, parte do Imposto de Renda que seria recolhido ao tesouro pode ser destinada para o Fundo. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido. Pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido. Todo o recurso arrecadado é investido em projetos sociais selecionados e a prestação de contas é pública. O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é controlado pelos conselhos municipais e estaduais dos direitos da criança e do adolescente.
Destine parte do seu imposto de renda aos projetos do CEPA: Fuzuê! , pelo FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA.
Deposite na conta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Contagem (CMDCAC) – CNPJ 19.105.716/0001-81 - Banco do Brasil S. A -Conta Corrente n° 94452-1 - Agência 1633-0. A doação deve ser feita ao Fundo até o mês de dezembro de cada ano para deduzir do imposto de renda, na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no mês de abril do ano seguinte.
pode fazer contato, também, com o Conselho Municipal da criança e do Adolescente de Contagem pelo telefone: 3398 2810.
Modelo de carta comunicando ao CMDCAC a destinação de recursos
Ao CMDCAC
Contagem - MG
Ref. Destinação de recursos
data: / / .
Prezados Senhores
Informamos que em / / , efetuamos um depósito de R$ (informe o valor) no Banco do Brasil S.A. - Agência: 1633-0 - Conta Corrente: 94452-1, CNPJ 19.105.716/0001-81, conforme comprovante anexo.
Nossa intenção é que os recursos acima sejam destinados ao CEPA - Centro de Apoio Promocional e Educacional Santo Hermann José.
Endereço: Rua Juca Fontes, 480, Bela Vista, Contagem/MG - CEP: 32010-290 .
Os referidos recursos serão utilizados em projeto social apresentado para a aprovação por essa entidade.
Atenciosamente
dados do depositante
OBS: Entre em contato com o CEPA, pois podemos viabilizar esta carta para você.
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