Alterado prazo
para doações ao Funcriança
Publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de
fevereiro de 2012, a Instrução Normativa nº 1.246 da
Receita Federal, que define que as doações, em espécie, destinadas aos
Fundos da Criança e do Adolescente serão permitidas também no período de 1º de
janeiro a 30 de abril do exercício de 2012 e não somente até o último dia do
ano-base, como era até então. Dessa forma, as doações,
feitas nesse período, terão limite de dedução de 3% no Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF).
Com isso, as doações já efetuadas no ano-base 2011
somadas àquelas realizadas ao abrigo da IN 1.246/12, terão de obedecer ao teto
de 6% do imposto devido, apurado de acordo com o modelo completo da declaração
do IRPF.
A íntegra da IN 1.246 encontra-se em www.receita.fazenda.gov.br/ legislacao/Ins/2012/ in12462012.htm
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